
2º BONENCONTRO – Encontro Catarinense de Teatro de Bonecos
REGULAMENTO
A Companhia Mútua convida grupos, companhias teatrais e artistas independentes para se inscrever na segunda edição do BONENCONTRO – Encontro Catarinense de Teatro de Bonecos, evento que acontecerá no período de 06 a 11 de Novembro de 2018, na cidade de Itajaí/SC, e que contará com apresentações teatrais, oficinas, bate-papos, cabaré, mesa-redonda, exposição de bonecos e uma mostra de teatro lambe-lambe.
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1. Poderão participar do 2º Bonencontro grupos, companhias teatrais e artistas independentes radicados no estado de Santa Catarina que desenvolvam o teatro de animação.
1.2. Poderão se inscrever espetáculos, oficinas e caixas de teatro lambe-lambe, que comporão a programação.
1.3. As inscrições estarão abertas até o dia 30 de setembro de 2018.
1.4. Para se inscrever, os interessados deverão enviar a ficha de inscrição preenchida para o endereço eletrônico bonencontro@gmail.com, juntamente com o material da proposta, mapas de luz, som e palco, três fotos, link do vídeo na íntegra e currículo da Companhia ou artista.
2 – DA CURADORIA
2.1. As propostas inscritas serão avaliadas por curadoria especializada na área.
2.2. Serão selecionados:
- a) 8 espetáculos de teatro de animação, sendo que cada um deles deverá apresentar no ato da inscrição, uma proposta de número artístico para o cabaré.
- b) 2 oficinas voltadas ao aperfeiçoamento da linguagem do teatro de animação, com mínimo de 3 horas de duração cada.
- c) 7 caixas de teatro lambe-lambe que farão uma apresentação de 2 horas em espaço externo (rua, praça, etc).
2.3. O resultado da seleção será enviado por email até o dia 05 de Outubro de 2018, sendo que cada companhia deverá confirmar a sua participação.
2.4. Haverá uma listagem de suplentes, para o caso de eventual desistência ou impossibilidade de participação de algum dos selecionados.
2.5. As caixas de teatro lambe-lambe serão analisadas individualmente.
3 – DA REMUNERAÇÃO
3.1. Cada espetáculo selecionado receberá um cachê de R$1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) para a realização de uma apresentação e mais um número artístico para o cabaré. A este valor se somará o montante de R$600,00 (Seiscentos Reais) de ajuda de custo para o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, no caso de grupos de fora da cidade de Itajaí.
3.2. Cada Oficina selecionada receberá um cachê de R$500,00.
3.3. Cada caixa de teatro lambe-lambe receberá um cachê de R$700,00 (Setecentos Reais) e mais R$300 (Trezentos Reais) de ajuda de custo para o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, no caso de grupos de fora da cidade de Itajaí.
3.4. O pagamento será efetuado em parcela única em até 15 dias após o término do evento, através de transferência bancária, mediante apresentação de nota fiscal.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Será da responsabilidade de cada proponente as questões relativas a pagamento de direitos autorais do texto e da trilha sonora do espetáculo.
4.2. Será de responsabilidade dos selecionados o pagamento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte de sua cidade de origem até o local das atividades.
4.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe coordenadora do Bonencontro.
Itajaí, SC, 05 de Setembro de 2018.
Companhia Mútua Teatro & Animação